Carta de Serviços ao Usuário

por Vinicius Gnoatto publicado 21/07/2023 17h02, última modificação 21/07/2023 17h02

CARTA DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS

1. O que é a Câmara A Câmara Municipal de Itapejara D´Oeste, com competências definidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, é composta de Vereadores representantes da comunidade, eleitos através do sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e pratica atos de administração interna.

A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado. A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo atinge os agentes políticos do Município.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Manoel Ribas, 620, Centro, na cidade de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná. E, por necessidade, motivo relevante ou de força maior, por decisão da Mesa Executiva, a Câmara poderá funcionar em outro local.

2. Comunique-se com a Câmara Há várias formas de comunicar-se com a Câmara: Telefone: (46) 3526-1054 E-mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br

3. Quem são os Vereadores?

A Câmara de Itapejara D´Oeste tem 9 (nove) vereadores eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.

Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. Compete ao Vereador:

I - Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário;

II - Votar na eleição da Mesa Executiva e das Comissões Permanentes;

III - Apresentar proposições que visem o interesse coletivo;

IV - Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V - Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que entender prejudiciais ao interesse público;

VI - Participar das Comissões temporárias.

São obrigações e deveres do Vereador:

I - Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens no ato da posse e no termino do mandato, a qual será transcrita em livro próprio;

II - Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III - Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;

IV - Cumprir os deveres do cargo para os quais foi eleito ou designado;

V - Votar as proposições submetidas à deliberação da câmara, salvo quando se tratar de matéria de seu cônjuge, ou de pessoa de que seja parente consangüíneo ou afim até terceiro grau incluso, podendo, entretanto tomar grau da discussão;

VI - Portar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII - Obedecer as normas regimentais;

VIII - Residir no território do município.

Parágrafo único: Será nula a votação em que haja votado vereador impedido nos termos do inciso 5° deste artigo. Além destas, o Vereador tem também o dever de zelar pelo bem estar dos munícipes, estando atento aos rumos do município e cuidando dos interesses da comunidade.

4. Acompanhe as Sessões da Câmara As sessões da Câmara Municipal são transmitidas AO VIVO e on-line.

5. Saiba o que acontece na Câmara As sessões ordinárias da Câmara são realizadas semanalmente às segundas-feiras, com início às 19h, independentemente de convocação.

A Câmara também poderá reunir-se extraordinariamente quando alguma matéria assim o justificar. Neste caso, a convocação extraordinária da Câmara, no período ordinário ou de recesso, far-se-á conforme previsto no art. 44 da Lei Orgânica Municipal.

A Câmara realizará sessões solenes, por convocação do seu Presidente ou de qualquer das comissões permanentes, sempre que alguma razão assim o justificar. As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, em qualquer dia e hora.

6. Visite a Câmara O prédio da Câmara Municipal de Itapejara D´Oeste está bem no Centro. A sede da Câmara é aberta à população e é possível acompanhar pessoalmente as sessões do Plenário, reuniões das Comissões e Audiências Públicas.

7. Saiba tudo sobre as leis e propostas legislativas Todas as informações legislativas estão disponíveis no site da Câmara e podem ser acessadas 24 horas por dia. As leis e propostas legislativas estão disponibilizadas no site, onde é possível acompanhar toda a tramitação. Todos os documentos são disponibilizados na íntegra.

8. Transparência A Câmara investe na transparência e por isso, publica na internet informações sobre os recursos usados pela administração da Casa